Fundamentos do Ato Impugnado e Art. 93, IX, da CF

STF
436
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 436

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial que negara provimento a recurso interposto pelo ora paciente, reportando-se aos fundamentos da decisão recorrida. Sustentava a impetração que a decisão impugnada afrontara o princípio da motivação dos atos judiciais, disposto no art. 93, IX da CF. Considerou-se a orientação fixada pelo STF em diversos precedentes no sentido de que a motivação per relationem é legítima, para efeito do que dispõe o art. 93, IX, da CF, desde que os fundamentos existentes aliunde, a que se haja reportado a decisão questionada, atendam às exigências estabelecidas pela jurisprudência do STF. Destacou-se, também, o julgamento do HC 86533/SP (DJU de 2.12.2005), no qual reconhecida a plena validade constitucional do § 5º do art. 82 da Lei 9.099/95 ("Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão."). Afastou-se, ainda, pelos mesmos fundamentos, o pedido do Ministério Público de declaração incidental de inconstitucionalidade do referido dispositivo.

Legislação Aplicável

CF, art. 93, IX
 Lei 9.099/95, art. 82, §5º

Informações Gerais

Número do Processo

86532

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/08/2006