HC: Súmula 691 do STF e Excesso de Prazo

STF
422
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 422

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus, impetrado contra decisões denegatórias de pedidos liminares formulados em idênticas medidas perante o STJ, para revogar prisão preventiva decretada contra denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa (CP, art. 333) e associação para o tráfico (Lei 6.368/76, art. 14). Tendo em conta as peculiaridades do caso, afastou-se a aplicação do Enunciado da Súmula 691 do STF, por se entender presente manifesto excesso de prazo na prisão cautelar do paciente, em ofensa à garantia fundamental da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inc. LXXVIII, introduzido pela EC 45/2004). Considerou-se que o paciente, advogado militante de 78 anos de idade, encontrava-se preso preventivamente há quase um ano e dois meses, por força de ação penal cuja tramitação fora absolutamente desordenada, sem que ele ou sua defesa houvessem contribuído para tanto. Ressaltou-se, também, a contradição existente na declaração emitida pelo juízo processante e constante das informações prestadas ao STF, já que, na mesma ocasião em que afirmara, na ação principal, que a instrução processual já se encerrara, na forma do art 499 do CPP, determinara diligências para que degravações de conversas telefônicas interceptadas fossem apresentadas e acostadas aos autos.

Informações Gerais

Número do Processo

87164

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/04/2006