Erro Material: Inocorrência

STF
42
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 42

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A aplicação ao crime de atentado violento ao pudor cometido contra menor de 14 anos da pena do parágrafo único do art. 214 do CP (acrescentado pela Lei 8069/90 e revogado expressamente pela Lei 9291/96), em vez da prevista na Lei 8072/90 (Crimes Hediondos), não constitui erro material a autorizar a retificação ex officio da sentença pelo juiz. Com esse fundamento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Pará que, identificando na espécie simples erro material, afirmara a validade da decisão que corrigira de ofício a sentença condenatória para duplicar a pena imposta ao réu. Com o deferimento do writ  e o restabelecimento da primeira sentença ¿ que condenara o paciente à pena de três anos em regime aberto ¿, determinou-se a reabertura do prazo para a interposição de recursos pelas partes.

Legislação Aplicável

Art. 214 do CP;
Lei 8072/90;

Informações Gerais

Número do Processo

73211

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/08/1996

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