Não-Cumulatividade do ICMS e Diferimento - 2

STF
419
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 419

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma concluiu julgamento de agravo regimental em recurso extraordinário no qual produtores rurais, alegando ofensa ao princípio da não-cumulatividade em virtude do recolhimento do ICMS sob o regime de diferimento, pretendiam ver restabelecido acórdão do tribunal de justiça local que assegurara a transferência de seus créditos tributários aos adquirentes da produção rural — v. Informativo 321. Desproveu-se o recurso ao fundamento de que esse regime, ao adiar o recolhimento do tributo, não fere o princípio da não-cumulatividade. Assim, não ocorrendo, no caso, a tributação pelo ICMS na saída dos produtos, não haveria o que compensar.

Informações Gerais

Número do Processo

325623

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/03/2006

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