Este julgado integra o
Informativo STF nº 404
Comentário Damásio
Resumo
Constituído advogado na sede do tribunal diversa daquela em que tramitou o processo, é a este que devem ser feitas as intimações subseqüentes.
Conteúdo Completo
Constituído advogado na sede do tribunal diversa daquela em que tramitou o processo, é a este que devem ser feitas as intimações subseqüentes. Constituído advogado na sede do tribunal diversa daquela em que tramitou o processo, é a este que devem ser feitas as intimações subseqüentes. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, deferiu, parcialmente, habeas corpus para anular o processo penal, a partir da publicação em pauta da data designada para o julgamento da apelação interposta contra sentença que condenara o paciente por crimes de sonegação fiscal e contra o sistema financeiro nacional. No caso, fora feito substabelecimento com reserva de poderes. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Carlos Britto que indeferiam o writ, em razão de não ter havido pedido, nos autos, de inserção preferencial do substabelecido nas publicações.
Informações Gerais
Número do Processo
85476
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/10/2005