Este julgado integra o
Informativo STF nº 384
Comentário Damásio
Resumo
Não é cabível habeas corpus para questionar a aplicação de penas acessórias que não afetam de modo algum a liberdade de locomoção.
Conteúdo Completo
Não é cabível habeas corpus para questionar a aplicação de penas acessórias que não afetam de modo algum a liberdade de locomoção. Não é cabível habeas corpus para questionar a aplicação de penas acessórias que não afetam de modo algum a liberdade de locomoção. Com base nesse entendimento, a Turma não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ em que se pretendia a desconstituição de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na parte em que determinara o afastamento do paciente do cargo de prefeito municipal em decorrência de sua condenação, a dois anos e quatro meses de reclusão e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pela prática de crime tipificado no art. 1º, I, VI, VII e XI, do Decreto-lei 201/67. Precedentes citados: HC 76605/SP (DJU de 18.9.98); HC 79791/GO (DJU de 4.8.2000); HC 84420/PI (DJU de 27.8.2004); HC 84326 AgR/PE (1º.10.2004).
Legislação Aplicável
Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, VI, VII e X.
Informações Gerais
Número do Processo
84816
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/04/2005