Lei 9.099/95: Razões de Apelação

STF
315
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 315

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão do Colégio Recursal da Comarca de Ji-Paraná, que não conhecera de apelação interposta pelo paciente por intempestividade das razões recursais, apresentadas posteriormente ao recurso. Considerou-se que, embora se aplique na espécie o disposto no art. 82, § 1º da Lei 9.099/95 - que determina que as razões devem ser apresentadas juntamente com o recurso, no prazo de 10 dias -, dada a informalidade dos juizados especiais e o risco à liberdade de ir e vir, é admissível a interposição de recurso por simples petição, em face do silêncio da mencionada Lei quanto às conseqüências da não-apresentação de razões.

Legislação Aplicável

Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º.

Informações Gerais

Número do Processo

83169

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/08/2003