Este julgado integra o
Informativo STF nº 315
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão do Colégio Recursal da Comarca de Ji-Paraná, que não conhecera de apelação interposta pelo paciente por intempestividade das razões recursais, apresentadas posteriormente ao recurso. Considerou-se que, embora se aplique na espécie o disposto no art. 82, § 1º da Lei 9.099/95 - que determina que as razões devem ser apresentadas juntamente com o recurso, no prazo de 10 dias -, dada a informalidade dos juizados especiais e o risco à liberdade de ir e vir, é admissível a interposição de recurso por simples petição, em face do silêncio da mencionada Lei quanto às conseqüências da não-apresentação de razões.
Legislação Aplicável
Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º.
Informações Gerais
Número do Processo
83169
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/08/2003