Penhora e Países Associados do MERCOSUL

STF
305
Direito Internacional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 305

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, confirmando despacho do Min. Marco Aurélio, Presidente, negou exequatur à carta rogatória expedida pela Justiça da República da Bolívia mediante a qual se pretendia, com fundamento no Protocolo de Lãs Leñas, no Protocolo de Medidas Cautelares adotado pelo MERCOSUL e no Protocolo de Brasília, a penhora de bens pertencentes a pessoas residentes no Brasil. Reconheceu-se, no caso, a impossibilidade do cumprimento de cartas rogatórias de caráter executório em virtude de a Bolívia não estar integrada ao MERCOSUL, bem como a inexistência de tratado, de convenção ou de instrumento de cooperação relativamente ao referido país - porquanto ainda não foi aprovado, pelo Congresso Nacional, o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República da Bolívia e a República do Chile, nos termos do art. 49, I, da CF. O Min. Marco Aurélio, Presidente, ressaltou que, na espécie, deve ser observada a regra segundo a qual a execução de sentença no Brasil não prescinde de homologação.

Legislação Aplicável

CF, art. 49, I

Informações Gerais

Número do Processo

10479

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/04/2003

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