Reexame e Revaloração da Prova

STF
290
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 290

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra decisão do STJ que, em sede de recurso especial, re-formara acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, reconhecendo a existência de dolo eventual na conduta de quem pratica, no trânsito, o denominado “racha”, pois, embora não se pretenda causar a morte, assume-se o resultado, que é previsí-vel, provável e possível. A Turma afastou a alegação de que o acórdão no recurso especial teria reapreciado matéria probatória e entendeu que, no caso em ques-tão, não se tratou de reexame de prova, mas sim de valoração dos elementos fáticos-jurídicos constantes dos autos.

Informações Gerais

Número do Processo

82219

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/11/2002