Este julgado integra o
Informativo STF nº 290
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra decisão do STJ que, em sede de recurso especial, re-formara acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, reconhecendo a existência de dolo eventual na conduta de quem pratica, no trânsito, o denominado “racha”, pois, embora não se pretenda causar a morte, assume-se o resultado, que é previsí-vel, provável e possível. A Turma afastou a alegação de que o acórdão no recurso especial teria reapreciado matéria probatória e entendeu que, no caso em ques-tão, não se tratou de reexame de prova, mas sim de valoração dos elementos fáticos-jurídicos constantes dos autos.
Informações Gerais
Número do Processo
82219
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/11/2002