Este julgado integra o
Informativo STF nº 276
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em conta a precariedade das provas produzidas em juízo contra o paciente, a Turma, afastando a tese do acórdão recorrido de que os jurados, ao absolvê-lo, teriam agido em manifesta contrariedade à prova dos autos, deferiu o writ a fim de cassar os acórdãos recorridos e restabelecer a decisão absolutória. A Turma, salientando que o júri escolhe uma dentre as versões plausíveis, considerou que o juízo não produzira qualquer prova conclusiva no sentido da participação do paciente no delito, não se podendo afirmar, assim, que o veredicto seria manifestamente contrário apenas em face de provas colhidas na fase inquisitorial, produzidas sem o crivo do contraditório.
Informações Gerais
Número do Processo
80985
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/08/2002