Sentença Estrangeira e Imóvel no Brasil

STF
272
Direito Civil
Direito Internacional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 272

Comentário Damásio

Resumo

A sentença estrangeira de divórcio que ratifica acordo das partes sobre a partilha de bens imóveis situados no Brasil não ofende o art. 12 da LICC e o art. 89 do CPC, sendo, pois homologável pelo STF.

Conteúdo Completo

A sentença estrangeira de divórcio que ratifica acordo das partes sobre a partilha de bens imóveis situados no Brasil não ofende o art. 12 da LICC e o art. 89 do CPC, sendo, pois homologável pelo STF. 

A sentença estrangeira de divórcio que ratifica acordo das partes sobre a partilha de bens imóveis situados no Brasil não ofende o art. 12 da LICC e o art. 89 do CPC, sendo, pois homologável pelo STF. Com esse entendimento, o Tribunal homologou sentença estrangeira de divórcio contestada, afastando a alegação do requerido no sentido de que a sentença, ao dispor sobre bens imóveis localizados no Brasil, ofenderia a soberania nacional. Precedentes citados: SE 3.633 (DJU de 24.6.86); SE 3.408 (RTJ 115/1083).

Legislação Aplicável

DL 4.657/1942 (LICC), art. 12; 
CPC/1973, art. 89

Informações Gerais

Número do Processo

7146

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/06/2002

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