Este julgado integra o
Informativo STF nº 264
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que a prisão preventiva é pressuposto do processamento do pedido de extradição, o Tribunal afastou a alegação feita da tribuna pela Defensoria Pública da União em favor do extraditando, segundo a qual a falta de fundamentação do despacho que decretara a prisão preventiva do extraditando teria, de acordo com a doutrina dos frutos da árvore envenenada, inquinado de nulidade todo o procedimento adotado, invocando, ainda, o art. 5º, LXI, da CF (“ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,... ”). Considerou-se que, na espécie, o pedido de extradição requerido é justificativa bastante para a prisão preventiva. Em seguida, o Tribunal deferiu a extradição por ausência de óbices legais.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 5º, LXI
Informações Gerais
Número do Processo
827
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/04/2002