Este julgado integra o
Informativo STF nº 257
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal manteve decisão do Min. Maurício Corrêa, relator, que, inadmitindo embargos de divergência, reafirmara a jurisprudência do STF no sentido de que os contribuintes do ICMS não têm direito a corrigir monetariamente os saldos dos créditos escriturais quando não há legislação estadual autorizando tal correção. Precedentes citados: RE 195.643-RS (DJU de 21.8.98) e RE 213.583-RS (DJU de 18.11.97).
Informações Gerais
Número do Processo
212163
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/02/2002