Cabimento de ADIn: Ato Regulamentar

STF
253
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 253

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, é inviável a análise de ato regulamentar, o Tribunal manteve decisão do Min. Maurício Corrêa, relator, que negara seguimento a ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Partido Liberal - PL, contra o Ato 158 da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, que institui a Promotoria Especializada de Controle Externo da Atividade Policial. Entendeu-se que os alegados excessos do poder regulamentar do ato impugnado não revelariam inconstitucionalidade, mas sim eventual ilegalidade frente à lei complementar regulamentada (Lei Orgânica do Ministério Público estadual), sendo indireta, ou reflexa, a alegada ofensa à CF. Precedentes citados: ADInMC 708-DF (DJU de 7.8.92); ADInMC 1.347-DF (DJU de 1º.12.95).

Informações Gerais

Número do Processo

2426

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/08/2001