Este julgado integra o
Informativo STF nº 246
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ em que se pretendia, sob alegação de cerceamento de defesa, a reforma de decisão que indeferira diligências requeridas pelo impetrante após a apresentação da contrariedade ao libelo (CPP, art. 421, parágrafo único). Considerou-se que as diligências mencionadas no art. 421 do CPP devem ser requeridas no momento do oferecimento da contrariedade ao libelo - no caso o impetrante se limitara a dizer que as diligências seriam requeridas oportunamente -, salientando-se, ademais que o juiz pode indeferir diligências que entenda procrastinatórias. Precedentes citados: HC 73.288-RJ (DJU de 29.3.96) e HC 74.166-RJ (DJU de 29.11.96).
Informações Gerais
Número do Processo
80723
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/10/2001