Este julgado integra o
Informativo STF nº 215
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A natureza hedionda do crime não afasta a revogação da prisão cautelar do acusado por excesso de prazo, tendo em vista que o art. 5º, LXV, da CF, garante o relaxamento da prisão eivada de ilegalidade. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus em favor de acusado da prática de homicídio qualificado pela circunstância de o mesmo estar preso há mais de 2 anos e 3 meses sem que a fase do judicium accusationis tenha sido encerrada — o recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia depende de julgamento pelo Tribunal de Justiça local.
Informações Gerais
Número do Processo
80379
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/12/2000