Este julgado integra o
Informativo STF nº 201
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal instaurada contra os pacientes por atipicidade da conduta — liberação indevida de cruzados novos de terceiros bloqueados pelo Plano Collor (Lei 8.024/90) por empregado de estabelecimento bancário, mediante cobrança de percentual dos interessados —, sob a alegação de que a Lei 8.024/90 seria inconstitucional. Considerou-se que a Lei 8.024/90 não foi declarada inconstitucional por esta Corte e que, na espécie, o recebimento de vantagens não previstas em lei pelos pacientes desautoriza o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
Informações Gerais
Número do Processo
80204
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/09/2000