Este julgado integra o
Informativo STF nº 19
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Declarada, em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, a inconstitucionalidade de dispositivo transitório da Constituição do Estado do Amazonas, que equiparava os vencimentos do cargo de auditor do Tribunal de Contas do Estado aos do cargo de juiz de direito da capital (art. 44, par. único). No tocante ao art. 46 do ADCT estadual, também impugnado, prevaleceu o entendimento de que a forma de provimento dos cargos de Auditor nele prevista - nomeação, pelo Governador, dos ocupantes dos cargos de Auditor Adjunto, na data da promulgação da Constituição local -, não ofende o princípio do art. 37, II, da CF (investidura em cargo público mediante concurso), tendo em vista que os cargos de Auditor e de Auditor Adjunto fazem parte da mesma carreira - vencidos, neste ponto, os Ministros Octavio Gallotti, Carlos Velloso, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Moreira Alves.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 37, II CEAM/1988 (Constituição do Estado do Amazonas), art. 44, paráragrafo único ADCT da CEAM/1988, art. 46
Informações Gerais
Número do Processo
507
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/02/1996