Este julgado integra o
Informativo STF nº 175
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por aparente ofensa ao art. 100 da CF, o Tri-bunal deferiu medida liminar em ação direta de in-constitucionalidade, ajuizada pelo Governador do Es-tado do Espírito Santo, para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei 5.742/98, do Estado do Espírito Santo, que concede permissão para pessoas físicas cederem créditos contra o Estado a pessoas jurídicas e a compensação destes créditos (CF, art. 100: “À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Esta-dual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”) .
Informações Gerais
Número do Processo
2099
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/1999