PIS: Antecipação do Prazo de Recolhimento

STF
163
Direito Constitucional
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 163

Comentário Damásio

Resumo

A simples alteração do prazo de recolhimento do PIS e do Finsocial, prevista na Lei 8.218/91, não se sujeita ao princípio da anterioridade (CF, art. 195, § 6º), uma vez que não há modificação substancial da contribuição a justificar a exigência do prazo de 90 dias para sua entrada em vigor.

Conteúdo Completo

A simples alteração do prazo de recolhimento do PIS e do Finsocial, prevista na Lei 8.218/91, não se sujeita ao princípio da anterioridade (CF, art. 195, § 6º), uma vez que não há modificação substancial da contribuição a justificar a exigência do prazo de 90 dias para sua entrada em vigor. 

A simples alteração do prazo de recolhimento do PIS e do Finsocial, prevista na Lei 8.218/91, não se sujeita ao princípio da anterioridade (CF, art. 195, § 6º), uma vez que não há modificação substancial da contribuição a justificar a exigência do prazo de 90 dias para sua entrada em vigor. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento a dois recursos extraordinários interpostos contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu que a Lei 8.218/91 deveria obedecer ao princípio da anterioridade. Vencido o Min. Marco Aurélio, que não conhecia do recurso, por entender que a regra do § 6º do art. 195 da CF abrange não só as hipóteses de instituição do tributo, mas também aquelas de simples modificação, como a alteração do prazo para seu recolhimento.

Legislação Aplicável

CF, art. 195, § 6º.
Lei 8.218/1991.

Informações Gerais

Número do Processo

240266

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/09/1999