Acidente de Trânsito e Militar: Competência

STF
144
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 144

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Compete à Justiça Militar o julgamento de policial militar que, em policiamento preventivo, colidiu a viatura militar com uma bicicleta, provocando lesões corporais em civil, conforme dispõe a alínea c, do inciso II, do art. 9º, do CPM (que considera como crime militar aquele praticado por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar, contra civil). Com esse entendimento, a Turma, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para reconhecer a competência da Justiça Militar, vencidos os Ministros Maurício Corrêa, relator, e Carlos Velloso que, confirmando o acórdão proferido pelo STJ em conflito de competência, declaravam a competência da Justiça Comum.

Legislação Aplicável

CPM, art. 9º, II

Informações Gerais

Número do Processo

146816

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/04/1999

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