Este julgado integra o
Informativo STF nº 117
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus impetrado por promotor de justiça em favor de policial militar denunciado por lesão corporal leve (CPM, art. 209), em que se pleiteava a aplicabilidade do art. 88 da Lei 9.099/95 — que prevê para os crimes de lesão corporal leve e culposa a necessidade da representação — tendo em vista a ocorrência da retratação da representação feita pela vítima. Considerou-se que, embora aplicável o art. 88 da Lei 9.099/95 perante a Justiça Militar, houve vício na retratação da vítima já que esta se manifestara dentro de estabelecimento militar, mediante termo tomado por oficial militar.
Legislação Aplicável
CPM, art. 209; Art. 88 da Lei 9.099/95.
Informações Gerais
Número do Processo
77017
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/06/1998