Este julgado integra o
Informativo STF nº 110
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O fato de não ter havido recurso da acusação contra a sentença que assegurou ao réu o direito de permanecer solto até o trânsito em julgado da condenação, não impede que o tribunal ad quem, confirmando a decisão de primeiro grau, determine a expedição imediata de mandado de prisão. Ausência de contrariedade ao princípio ne reformatio in pejus. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu o pedido de habeas corpus, vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Maurício Corrêa, que o concediam.
Informações Gerais
Número do Processo
76651
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/05/1998