Hipóteses constitucionais de intervenção estadual no município: rol taxativo

STF
1073
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 1073

Tese Jurídica

É inconstitucional norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar oprosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função.” “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.” “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016)” “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016)” “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016)” “À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.” “A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados.” “É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).” “São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.

Comentário Damásio

Resumo

É inconstitucional — por violação aos princípios da simetria e da autonomia dos entes federados — norma de Constituição estadual que prevê hipótese de intervenção do estado no município fora das que são taxativamente elencadas no artigo 35 da Constituição Federal.

Conteúdo Completo

É inconstitucional — por violação aos princípios da simetria e da autonomia dos entes federados — norma de Constituição estadual que prevê hipótese de intervenção do estado no município fora das que são taxativamente elencadas no artigo 35 da Constituição Federal.

A Constituição Federal esgota por completo o assunto, não deixando qualquer margem para que as Constituições estaduais disciplinem a matéria, dada a característica taxativa do rol constitucional (1).
Nesse contexto, esta Corte possui julgados recentes no sentido da inconstitucionalidade de dispositivos de Constituições estaduais que estabeleçam hipóteses inéditas de intervenção estadual no município (2).

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da alínea e do art. 113 da Constituição do Estado de Rondônia (3).

(1) CF/1988: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”
(2) Precedentes citados: ADI 2917 e ADI 6617.
(3) Constituição do Estado de Rondônia: “Art. 113. Ao Estado compete exercer em seu território todos os poderes que, implícita ou explicitamente, não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e, especialmente, intervir nos Municípios somente quando: (...) e) não forem cumpridos os prazos estabelecidos nesta Constituição.”

Legislação Aplicável

CF/1988: art. 35
Constituição do Estado de Rondônia:  art. 113

Informações Gerais

Número do Processo

6619

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/10/2022