Energia nuclear e competência legislativa privativa da União

STF
1029
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 1029

Comentário Damásio

Resumo

É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares (1).

Conteúdo Completo

É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares (1).

A Constituição Federal (CF), ao sistematizar a repartição de competências estatais, atribuiu à União, em caráter privativo, a prerrogativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (2).
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 232 da Constituição do Estado da Paraíba (3).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 22, XXVI
CEPB (Constituição do Estado da Paraíba), art. 232

Informações Gerais

Número do Processo

6895

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/09/2021

Carregando conteúdo relacionado...